Nota de esclarecimento
A Câmara Municipal, reiterando o seu compromisso com a democracia e com a observância das normas legais, especialmente em ano eleitoral, informa aos munícipes, desde logo, que, conforme inciso I do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, não pode ceder bens móveis ou imóveis da Câmara, como a sua sede, em benefício de candidato, partido político ou coligação.
Essa restrição é atemporal, ou seja, é válida inclusive para os anos nos quais não há eleições.
Assim, ressalvada a realização de convenção partidária, a ser solicitada diretamente ao Presidente da Câmara e por ele autorizado por escrito, a sede da Câmara não pode ser utilizada a pedido de qualquer candidato, partido ou coligação.