Câmara vota projeto que cria a Política Municipal de Controle da Leishmaniose (7 de maio)

por adm publicado 13/02/2025 21h07, última modificação 13/02/2025 21h07
Foi votado pelo plenário em dois turnos e redação final o Projeto de Lei Ordinária nº 1.846/2024, que tem por finalidade instituir a Política Municipal de Controle da Leishmaniose, doença grave que é considerada uma das sete endemias mundiais. A matéria de autoria parlamentar foi sancionada e se tornou a Lei nº 1.722/2024.

Foi votado pelo plenário em dois turnos e redação final o Projeto de Lei Ordinária nº 1.846/2024, que tem por finalidade instituir a Política Municipal de Controle da Leishmaniose, doença grave que é considerada uma das sete endemias mundiais. A matéria de autoria parlamentar foi sancionada e se tornou a Lei nº 1.722/2024.

A Política Municipal de Controle da Leishmaniose estabelecida na proposição se deve ao crescente número de casos da doença, tanto em cães quanto em seres humanos. “Neste sentido, é necessário que as estratégias de controle empregadas sejam cada vez mais discutidas por resultar em uma mobilização da comunidade em ações sanitárias surtindo na diminuição do número de casos. Sendo assim, visando a preservar o bem-estar dos animais e a saúde pública das pessoas, entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público”, argumentou o vereador autor.

Pelo texto legislativo, ficam estabelecidas a implementação de medidas de controle vetorial para redução da incidência de vetores transmissores da leishmaniose, junto da realização de campanhas educativas e de conscientização junto à população sobre os riscos da leishmaniose e as medidas preventivas a serem adotadas; capacitação e treinamento de profissionais de saúde para diagnóstico precoce e tratamento adequado da leishmaniose; fiscalização e controle de cães domésticos, visando identificar e tratar precocemente os animais infectados pelo parasita causador da leishmaniose; promoção de parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais e a sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas de combate à leishmaniose, dentre outras.

Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas e procedimentos necessários à sua efetiva implementação.

A doença, transmitida pelo Mosquito-Palha, acomete em especial cães, lobos, roedores silvestres e o ser humano. A Leishmaniose não é contagiosa, nem se transmite diretamente de uma pessoa para outra, nem de um animal para outro, nem dos animais para as pessoas. A transmissão do parasita ocorre apenas através da picada do mosquito fêmea infectado.

O Brasil está entre os cinco países onde residem 90% dos casos de Leishmaniose Visceral do mundo, atingindo principalmente a população menos favorecida.

 

Fonte imagem: https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/secretaria-de-saude-reforca-importancia-do-controle-e-combate-a-leishmaniose