Arrecadação com venda de materiais reciclados pela prefeitura terá que ter publicidade (23 de abril)

por adm publicado 13/02/2025 21h05, última modificação 13/02/2025 21h02
Projeto de lei aprovado e sancionado pelo Poder Executivo ‘dispõe sobre a publicidade das informações relativas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pelo Município’

Projeto de lei aprovado e sancionado pelo Poder Executivo ‘dispõe sobre a publicidade das informações relativas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pelo Município’

 

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A Câmara Municipal de Carmo da Mata votou e aprovou projeto de lei ordinária que tem por finalidade a divulgação pública das informações relacionadas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pela administração municipal, notadamente pela Usina de Reciclagem, da Secretaria Municipal de Obras. A proposição é de autoria parlamentar e se tornou a Lei nº 1.717/2024.

Pelo texto, as informações a serem divulgadas devem incluir, mas não se limitar a, quantidade total de materiais recicláveis coletados pelo município no período, tipos de materiais recicláveis coletados (plástico, papel, vidro, metal, etc.), valor total obtido com a venda dos materiais recicláveis, destino dos recursos financeiros gerados pela venda dos materiais recicláveis, detalhamento das despesas relacionadas à coleta, separação, transporte e comercialização dos materiais recicláveis e quantidade total em quilogramas vendido e valor total obtido com a venda.

Para o autor do projeto, a divulgação transparente das informações sobre a venda dos materiais recicláveis pelo Município é fundamental para promover a transparência na gestão pública, ao permitir que os cidadãos acompanhem o destino dos recursos obtidos com essa atividade e contribuam para o controle social.

“Além disso, essa medida visa estimular a conscientização ambiental e o engajamento da população em práticas sustentáveis, ao evidenciar o impacto positivo da reciclagem na geração de receitas para o município e na preservação do meio ambiente. Por fim, ao garantir a divulgação regular e acessível dessas informações, este projeto de lei contribui para fortalecer os princípios democráticos e a participação cidadã na vida política e administrativa do município”, defendeu na ocasião da apresentação do projeto de lei.

 

A divulgação das informações deverá ocorrer com a periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, com relatórios atualizados, de modo a permitir o acompanhamento e a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos competentes. O descumprimento poderá acarretar em sanções aos agentes públicos responsáveis

Fonte imagem: Freepik