Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 03/05/2023 14h15, última modificação 12/05/2023 14h04
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

 

FAQ

Perguntas

  1. Qual o horário de funcionamento da Câmara?
  2. Qual o CNPJ da Câmara?
  3. Quando acontecem as reuniões ordinárias?
  4. Quantos Vereadores têm na Câmara?
  5. Como entro em contato com a Câmara?
  6. Qual o endereço da Câmara?
  7. Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
  8. A Câmara dos Vereadores é subordinada ao Prefeito Municipal?
  9. Quais são as funções da Câmara Municipal?
  10. Onde posso acessar a legislação municipal?
  11. Como posso acessar os editais de licitação da Câmara?
  12. Como posso acessar os contratos da Câmara?
  13. Onde encontro informações sobre os concursos da Câmara?
  14. A Câmara concede verba de gabinete aos Vereadores?
  15. Onde posso consultar a remuneração dos servidores e dos vereadores da Câmara?
  16. O que é Ouvidoria?
  17. O que é Audiência Pública?
  18. O que é a Lei de Acesso à Informação - LAI?
  19. Qual o prazo a Câmara Municipal tem para disponibilizar a informação para o cidadão conforme a LAI? 
  20. Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
  21. O que é PPA?
  22. O que é LDO?
  23. O que é LOA?
  24. O que são emendas impositivas?

 

Respostas

Qual o horário de funcionamento da Câmara?

De segunda-feira a sexta-feira:
• Manhã das 8hs às 12hs
• Tarde das 14hs às 16hs

Qual o CNPJ da Câmara?

CNPJ: 23.780.323/0001-40

Quando acontecem as reuniões ordinárias?

Toda segunda-feira, às 19h. No caso de feriado ou ponto facultativo, a reunião é automaticamente transferida para o próximo dia útil.

Quantos Vereadores têm na Câmara?

São 9 (nove) Vereadores na Câmara. Seus nomes e suas biografias podem ser encontrados nesta seção.

Como entro em contato com a Câmara?

Para entrar em contato com a Câmara, o cidadão pode ligar, enviar um e-mail ou dirigir-se presencialmente a sua sede. 

Endereço: Rua Ascânio Diniz, nº 317, Carmo da Mata, MG — CEP: 35547-000

Telefone: (37) 3383-1663 

E-mail: camara@carmodamata.mg.leg.br

Qual o endereço da Câmara?

Rua Ascânio Diniz, nº 317
Carmo da Mata, MG — CEP: 35547-000
CNPJ: 23.780.323/0001-40

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Basta entrar em contato com a Câmara que vamos redirecionar a sua manifestação.

A Câmara Municipal é subordinada ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação do Poder Legislativo (representado pela Câmara Municipal) em relação ao Poder Executivo (representado pelo Prefeito). Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si, sendo a divisão dos Poderes a essência da Democracia. 

Quais são as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Carmo da Mata. Tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas.

A Câmara é composta por 9 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros. 

O cidadão pode acessá-lo aqui.

O que é a Lei Orgânica do Município?

Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.

O cidadão pode acessá-la aqui.

Onde posso acessar a legislação municipal?

A legislação do Município é disponibilizada no site da Prefeitura. 

Caso queira acompanhar projetos de lei e demais proposições, a Câmara disponibiliza o acesso nesta seção ou através do SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (clique aqui).

Como posso acessar os editais de licitação da Câmara?

Os editais de licitação estão disponíveis na página inicial do Portal da Câmara, nesta seção.

Como posso acessar os contratos da Câmara?

O Portal da Transparência da Câmara disponibiliza o acesso às informações sobre os contratos e acessa a arquivos em PDF, que pode ser acessado aqui.

Onde encontro informações sobre os concursos da Câmara?

As informações referentes aos concursos da Câmara estão disponíveis no Portal da Transparência, que pode ser acessado aqui.

A Câmara concede verba de gabinete aos vereadores?

Não. Os materiais de consumo, serviços e materiais permanentes necessários para o exercício das atividades parlamentares dos vereadores são adquiridos e contratados pela Câmara, sendo fornecidos quando solicitado.

Onde posso consultar a remuneração dos servidores e dos vereadores?

A remuneração de todos os servidores (comissionados e efetivos) e dos agentes políticos (vereadores) estão divulgados no Portal da Transparência da Câmara, que pode ser acessado aqui. 

 O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre os cidadãos e a Câmara, uma porta aberta para a cidadania. Nesse espaço, o cidadão pode enviar sugestões e comentários e colaborar com a qualidade dos serviços prestados, além de oferecer denúncias, reclamações, pedidos de informações.

Para acessar a Ouvidora, clique aqui.

O que é Audiência Pública?

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.

A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, mediante requerimento de qualquer vereador.

O que é a Lei de Acesso à Informação - LAI?

A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Qual o prazo a Câmara Municipal tem para disponibilizar a informação para o cidadão conforme a LAI?

A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder ao pedido do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.

Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

O cidadão pode fazer o seu pedido de informação das seguintes formas:

  • pessoalmente, na secretaria da Câmara, na sua sede (Rua Ascânio Diniz, nº 317); 
  • pelo formulário eletrônico disponível no Portal da Câmara (clique aqui).
Quais leis tratam do orçamento do Município?

São três leis que tratam do orçamento do município. Interdependentes, elas orientam o planejamento global da administração da cidade até o nível mais detalhado da aplicação dos recursos públicos:

  • O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que estabelece o planejamento estratégico de médio prazo, para quatro anos. 
  •  A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida a partir do PPAG, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
  • E a Lei do Orçamento Anual (LOA), que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.

O que é PPA?

O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidadeé a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPAG que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.

O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).

O que é LOA?

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”,  é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considerao total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços , a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).  

A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

O que são emendas impositivas?

Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício os exercícios seguintes tem sua destinação definida pelos vereadores. 

Diferentemente das outras emendas ao orçamento, no caso das emendas impositivas, o governo é obrigado a executá-las e, assim, cada um dos 9 vereadores pode destinar recursos a ações, serviços, obras ou projetos no município, como a aquisição de equipamentos e a ampliação, conservação e reforma de áreas e imóveis públicos.